TJRJ - 0009793-60.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:41
Juntada de documento
-
09/07/2025 17:37
Juntada de documento
-
08/07/2025 15:21
Juntada de documento
-
08/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Petição de Luiz Manoel Esteves Neto, fls. 299/300.
Pedidos de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues.
A informação veiculada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 301/303), demonstra que Luiz Manoel Esteves Neto compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos composto pelos princípios ativos Dapagliflozina, Cloridrato de Metformina, Felodipino + Succinato de Metoprolol, Espironolactona, Ácido Acetilsalicílico + Glicinato de Alumínio + Carbonato de Magnésio, Rosuvastatina Cálcica, Sacubitril + Valsartana e Gliclazida, porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da busca e apreensão , não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição do medicamento a fim de evitar solução de continuidade no tratamento da paciente.
Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 3.085,27, sendo, certo que, em razão da solidariedade entre os entes da federação, R$ 1.542,63 recairão sobre a conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, e R$ 1.542,64 sobre aquelas indicadas pelo Estado do Rio de Janeiro na petição protocolizada no dia 15 de março de 2022 nos autos do processo 0007624-71.2020.8.19.0042 para as ações referentes à saúde, quais sejam: conta corrente 0002798, da agência 6898 do Banco Bradesco S.A., conta corrente 02918668, da agência 2234 do Banco do Brasil S.A e conta corrente 802-0 da agência 0199 da Caixa Econômica Federal, todas titularizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (CNPJ 42.***.***/0001-55).
Anote-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Ita Center Farmácia (fls. 305); a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Edistride, 12 caixas de Glifage, 12 caixas de Selozok, 03 caixas de Espirolactona, 02 caixas de Somalgin, 03 caixas de Rosucor, 03 caixas de Entresto e 03 caixas de azukon, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 304 e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização do medicamento para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Por fim, consigno que na hipótese de inexitosidade da ordem de bloqueio em face do ERJ, a mesma será renovada tanto nas contas corrente acima referidas (SES), quanto naquelas titularizada pelos Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Ita Center Farmácia 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:48
Juntada de petição
-
03/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:24
Conclusão
-
09/06/2025 16:56
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:11
Conclusão
-
04/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:31
Juntada de documento
-
10/02/2025 16:31
Juntada de documento
-
06/02/2025 16:17
Juntada de documento
-
03/02/2025 14:47
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:47
Conclusão
-
28/01/2025 13:37
Juntada de documento
-
28/01/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:12
Juntada de documento
-
25/07/2024 13:07
Juntada de documento
-
24/07/2024 18:21
Juntada de documento
-
22/07/2024 17:43
Juntada de documento
-
21/07/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:35
Conclusão
-
18/07/2024 17:35
Outras Decisões
-
08/07/2024 18:01
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:35
Juntada de documento
-
18/04/2024 16:09
Juntada de documento
-
16/04/2024 15:59
Juntada de documento
-
15/04/2024 18:42
Juntada de documento
-
13/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:02
Outras Decisões
-
09/04/2024 17:02
Conclusão
-
08/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:29
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:22
Juntada de documento
-
22/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:34
Juntada de documento
-
04/12/2023 12:43
Juntada de documento
-
30/11/2023 11:31
Juntada de documento
-
27/11/2023 15:38
Conclusão
-
27/11/2023 15:38
Outras Decisões
-
17/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:58
Juntada de petição
-
17/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:05
Juntada de documento
-
04/07/2023 17:13
Juntada de documento
-
30/06/2023 14:22
Juntada de documento
-
28/06/2023 19:05
Juntada de documento
-
28/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:47
Outras Decisões
-
26/06/2023 15:47
Conclusão
-
31/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:22
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:08
Juntada de documento
-
28/02/2023 15:35
Juntada de documento
-
28/02/2023 13:57
Juntada de documento
-
16/02/2023 14:58
Outras Decisões
-
16/02/2023 14:58
Conclusão
-
23/01/2023 16:50
Juntada de petição
-
30/08/2022 14:47
Juntada de petição
-
29/08/2022 15:28
Expedição de documento
-
29/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:21
Juntada de documento
-
23/08/2022 17:49
Juntada de petição
-
22/08/2022 12:37
Juntada de petição
-
15/08/2022 18:43
Outras Decisões
-
15/08/2022 18:43
Conclusão
-
15/08/2022 13:19
Juntada de documento
-
15/08/2022 13:19
Juntada de documento
-
26/07/2022 15:55
Expedição de documento
-
26/07/2022 15:21
Juntada de documento
-
25/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 17:56
Conclusão
-
20/07/2022 14:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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