TJRJ - 0815540-67.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:35
Não recebido o recurso de DEUZA MARIA FERREIRA DE BARROS - CPF: *00.***.*78-15 (AUTOR).
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08/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0815540-67.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZA MARIA FERREIRA DE BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro liminarmente a petição inicial, ante a falta de interesse de agir.
No caso, a autora pretende executar individualmente uma sentença coletiva, sendo certo que a decisão em questão somente beneficia professores da rede estadual de ensino, situação que não se enquadra ao caso da autora, que exerceu a função de merendeira.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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