TJRJ - 0004473-94.1995.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
21/09/2025 15:53
Documento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004473-94.1995.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0004473-94.1995.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00564423 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: SANDRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
Executivo Fiscal ajuizado para a cobrança de crédito tributário de IPTU.
Sentença que declarou a prescrição.
A inscrição definitiva dos créditos se deu entre 1990 e 1993, e a Execução foi distribuída em 1995, portanto, antes de decorrido o prazo prescricional quinquenal.
Sentença de extinção em razão de prescrição que é desafiada pelo Município.
A efetivação da citação, que interrompe a prescrição antes da LC nº 118/05, se deu em 16/05/2001.
Não houve qualquer movimentação nos autos, que ficou completamente parado entre 2001 e 2010.
Manifestação da Fazenda apenas em 2014.
Nessa perspectiva, afigura-se inviável a aplicação da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há como se atribuir a morosidade no processamento desses autos exclusivamente à atuação do Judiciário, tendo em vista que o próprio Exequente permaneceu inerte, a despeito de sequer ter ocorrido a determinação para a citação do Executado.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
22/07/2025 00:29
Confirmada
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21/07/2025 13:58
Não-Provimento
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 113ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004473-94.1995.8.19.0003 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ANGRA DOS REIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0004473-94.1995.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00564423 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS APELADO: SANDRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO -
14/07/2025 11:11
Conclusão
-
14/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 20:57
Remessa
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09/07/2025 20:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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