TJRJ - 0801796-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA MOFATI em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Ao autor para recolher as custas de intimação para desocupação no prazo de cinco dias, após o que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Custas OJA R$ 40,14 e R$ 32,64 na conta diversos. -
08/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato de locação e o consequente despejo do imóvel, condenando o Réu ao pagamento dos alugueres vencidos e não pagos e demais encargos locatícios, e os que se vencerem até a efetiva entrega do imóvel, corrigidos monetariamente, acrescidos de multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) (cláusula vigésima quarta) ao mês e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de cada vencimento. -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801796-06.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROGERIO DA SILVA LEITE RÉU: PAULO OLIVEIRA DE SOUZA ROGÉRIO DA SILVA LEITE, devidamente qualificado na inicial, propõe ação de despejo c/c cobrança em face de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA, igualmente qualificado, alegando, em resumo, que firmaram um contrato de locação de 24 meses, estabelecido em julho de 2023, onde ficou estabelecido que o locatário arcaria com a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de aluguel ao mês, mais despesas condomínio e IPTU.
Afirma que o réu vem acumulando um débito de 4 meses de aluguel na data de ajuizamento da ação, no valor de R$ 10.492,57 mais R$ 2.156, 00 de IPTU.
Requer, portanto, a desocupação do imóvel em 15 dias, tendo em vista o não pagamento do caução ou depósito e, ainda, a rescisão do contrato de aluguel e a condenação do Réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além dos ônus da sucumbência.
Junta os documentos de índex 97796308/97796321.
Emenda à inicial, adequando-se o valor da causa, em índex 121579027.
Petição do autor em índex 144691361 comunicando que, por meio de autocomposição, as partes rescindiram o contrato.
O Réu devidamente, citado em índex 147158904, não apresentou contestação, conforme certificado em índex 165940555.
Instadas em provas as partes, nada foi requerido.
Após o que, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes celebraram contrato de locação de bem imóvel, conforme se observa do documento de índex 97796314/97796320, pelo qual estabeleceram obrigações mútuas.
O locador de entregar o bem para uso e gozo por parte da locatária, e esta de pagar os respectivos alugueres e demais encargos.
Haja vista a ausência de contestação da parte ré, os fatos narrados na inicial presumem-se verdadeiros, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, sendo possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do mesmo codex.
A despeito de a referida presunção ser relativa, no caso dos autos não há dúvidas que a parte ré encontra-se inadimplente, não havendo qualquer impugnação aos valores mencionados pela parte autora, o que faz presumir serem realmente devidos, impondo-se, em conseqüência, a procedência dos pedidos contidos na petição inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para decretar a rescisão do contrato de locação e o consequente despejo do imóvel, condenando o Réu ao pagamento dos alugueres vencidos e não pagos e demais encargos locatícios, e os que se vencerem até a efetiva entrega do imóvel, corrigidos monetariamente, acrescidos de multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) (cláusula vigésima quarta) ao mês e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de cada vencimento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para desocupação voluntária no prazo de 15 dias.
Desnecessária a fixação de caução para a execução provisória do despejo, nos termos da Súmula 13 do extinto Tribunal de Alçada Cível.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
10/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:31
Decretada a revelia
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05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA MOFATI em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:20
Outras Decisões
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14/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA MOFATI em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 05:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO GAMA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO GAMA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO GAMA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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