TJRJ - 0036307-68.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:13
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1- Nada a reconsiderar por tratar-se de decisão preclusa, haja vista que ambos os embargos de declaração foram devidamente apreciados na decisão proferida em Id: 413. 2- Determino que os exequentes, no prazo de 10 dias, tragam aos autos planilha de débito regularmente e de acordo com a sentença que exonerou o debito alimentar; pois conforme entendimento do STJ consolidado no verbete 621 , os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. 3- Após voltem imediatamente conclusos para decisão. -
18/06/2025 16:37
Conclusão
-
18/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:06
Juntada de petição
-
17/12/2024 19:32
Recurso
-
17/12/2024 19:32
Conclusão
-
17/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:48
Juntada de petição
-
24/09/2024 15:04
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:39
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:25
Conclusão
-
24/07/2024 15:25
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
09/06/2024 08:09
Juntada de petição
-
05/06/2024 15:29
Juntada de petição
-
03/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:44
Juntada de petição
-
22/02/2024 04:30
Documento
-
20/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:34
Conclusão
-
05/07/2023 18:49
Juntada de petição
-
16/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:14
Conclusão
-
16/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:10
Retificação de Classe Processual
-
09/05/2023 17:18
Juntada de petição
-
16/04/2023 06:38
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 20:09
Conclusão
-
10/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 16:42
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:31
Conclusão
-
29/10/2022 19:28
Juntada de petição
-
21/10/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 03:33
Documento
-
14/09/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2022 14:19
Conclusão
-
03/05/2022 16:47
Juntada de petição
-
30/03/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:41
Conclusão
-
14/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:36
Apensamento
-
02/12/2021 14:32
Juntada de petição
-
01/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:36
Conclusão
-
01/12/2021 15:25
Juntada de documento
-
22/11/2021 18:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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