TJRJ - 0001902-45.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:59
Juntada de documento
-
17/09/2025 13:58
Expedição de documento
-
11/09/2025 16:15
Expedição de documento
-
18/07/2025 14:19
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
1 - Fls 368 - O-se a CEF para que informe o saldo devedor. 2 - HOMOLOGO a avaliação de fls 362 em R$ 170.000,00 e nomeio o leiloeiro OFERES NACIF - fls 368.
O leilão será realizado no átrio do Forum da Barra da Tijuca ou online, em data a ser indicada pelo leiloeiro (CPC/2015, artigo 882, § 3º).
Fixo como preço mínimo para alienação, em primeira hasta, o valor da avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891).
Fica o leiloeiro expressamente advertido de que deverá dar estrito cumprimento ao disposto no artigo 884 do CPC/2015, em especial: (a) publicar o edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação (CPC/2015, artigo 887, § 3º, parte final); (b) realizar o leilão no átrio do Forum da Barra da Tijuca (CPC/2015, artigo 882, § 3º) ou online, em horário previamente informado; (c) promover ou requerer a cientificação das pessoas mencionadas no artigo 889 do CPC/2015; (d) receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação; (e) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito.
Observe o leiloeiro que, tratando-se da alienação judicial de imóvel, deverão ser especialmente ressalvados no edital de leilão eventuais ônus que recaiam sobre os bens (v.g., IPTU, Funesbom e cotas condominiais em atraso).
Deverá constar do edital de leilão, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante).
Arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas.
A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único).
Note-se que, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 788.528-SC e nº 1.179.087-RJ).
Fica ciente o leiloeiro de que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas correspondentes à publicação do edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação e as referidas no artigo 884 do CPC/2015, observando-se, quanto às certidões essenciais à prática do ato, o que dispõe a Lei n° 7.433/85 e a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (parte extrajudicial).
O reembolso de outras despesas, além daquelas essenciais à prática do ato, dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo.
O depósito do valor arrecadado deverá ser efetuado integralmente, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do leiloeiro.
Deverá o Sr.
Leiloeiro apresentar cópia do Edital de Leilão para conferência pela Serventia, com antecedência mínima de trinta dias da data de realização das praças. 3 Vista à DP. -
10/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:12
Conclusão
-
08/07/2025 14:12
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:05
Juntada de documento
-
10/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:29
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:54
Juntada de petição
-
02/04/2025 11:59
Documento
-
03/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:08
Juntada de documento
-
04/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:19
Conclusão
-
04/09/2024 16:00
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:50
Juntada de petição
-
14/08/2024 01:02
Documento
-
02/08/2024 15:59
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:41
Conclusão
-
11/04/2024 16:16
Juntada de documento
-
10/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:43
Conclusão
-
11/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:53
Juntada de petição
-
28/10/2023 02:38
Documento
-
26/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 20:04
Conclusão
-
27/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 06:08
Juntada de petição
-
30/01/2023 14:39
Juntada de documento
-
05/01/2023 16:10
Juntada de petição
-
16/12/2022 17:50
Expedição de documento
-
16/12/2022 13:26
Expedição de documento
-
22/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:53
Juntada de documento
-
10/11/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:05
Conclusão
-
06/09/2022 10:11
Juntada de petição
-
02/09/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:39
Juntada de documento
-
15/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 11:41
Conclusão
-
06/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:56
Juntada de documento
-
06/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2022 20:47
Conclusão
-
10/04/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 17:18
Juntada de petição
-
15/02/2022 12:46
Juntada de petição
-
30/01/2022 01:31
Documento
-
03/12/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 10:29
Juntada de petição
-
13/07/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 10:21
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2021 15:51
Expedição de documento
-
01/06/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 14:27
Conclusão
-
06/05/2021 14:27
Outras Decisões
-
06/05/2021 14:26
Juntada de documento
-
27/04/2021 15:17
Conclusão
-
27/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:34
Juntada de petição
-
08/02/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:27
Juntada de petição
-
11/11/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 13:33
Conclusão
-
22/10/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 12:27
Juntada de petição
-
18/08/2020 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 06:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 13:01
Juntada de petição
-
22/06/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 19:01
Expedição de documento
-
09/03/2020 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 16:02
Juntada de petição
-
02/07/2019 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2019 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2019 18:31
Conclusão
-
02/04/2019 14:54
Juntada de petição
-
29/03/2019 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 14:49
Conclusão
-
08/01/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2018 15:52
Juntada de petição
-
08/10/2018 15:48
Juntada de petição
-
08/10/2018 14:36
Juntada de petição
-
04/10/2018 17:59
Juntada de petição
-
15/09/2018 01:06
Documento
-
02/08/2018 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2018 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2018 16:39
Conclusão
-
19/06/2018 16:39
Outras Decisões
-
19/06/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 14:24
Outras Decisões
-
11/06/2018 14:24
Conclusão
-
11/05/2018 15:19
Juntada de petição
-
09/05/2018 11:43
Expedição de documento
-
23/03/2018 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2018 12:20
Conclusão
-
23/03/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 17:19
Conclusão
-
24/11/2017 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2017 13:19
Juntada de petição
-
04/04/2017 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 15:00
Juntada de documento
-
25/01/2017 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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