TJRJ - 0813626-14.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0813626-14.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE BARBOSA DE SOUSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0813626-14.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE BARBOSA DE SOUSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 2 dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
22/05/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805665-89.2024.8.19.0010
Almerinda Nogueira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: David Augusto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:02
Processo nº 0802874-81.2022.8.19.0087
Maria Antonia Cardoso Mendonca
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Nivaldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2022 12:32
Processo nº 0801862-31.2025.8.19.0021
Vanda Domingos da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:14
Processo nº 0291457-92.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Franklin de Menezes Figueiredo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0846781-60.2024.8.19.0209
Ljcg Work LTDA
Citta Telecom LTDA
Advogado: Alexandra Magalhaes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 18:19