TJRJ - 0869458-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:08
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/02/2025 09:30
Juntada de petição
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:05
Não recebido o recurso de CILENI UMBELINA SILVA - CPF: *05.***.*09-01 (AUTOR).
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17/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CILENI UMBELINA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CILENI UMBELINA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 02:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 02:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 02:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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05/11/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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