TJRJ - 0804192-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 05:30
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS RANGEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804192-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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09/07/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 12:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/07/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:08
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 19:30
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/02/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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