TJRJ - 0821890-75.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE SALETE DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821890-75.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE SALETE DA SILVA RÉU: PARANA BANCO S/A 1) ID's 186341840/186341846: Ao contrário do aduzido, verifico no extrato bancário apresentado pela parte autora crédito na sua conta bancária via PIX recebido pela parte ré PARANÁ BANCO S/A no dia 28/06/2023 no valor de R$ 3.195,34, a mesma quantia que se encontra registrado no comprovante de pagamento no ID 145567147 bem como no instrumento do contrato de refinanciamento nº *70.***.*69-84-301 no ID 145567146 cuja celebração é questionada pela parte autora neste feito. 2) Intime-se a parte ré PARANA BANCO S/A sobre o extrato bancário integral no ID 186341846 da conta do Banco de Brasil S.A., agência 2496, conta: 84760, de titularidade da parte autora MARIA DE SALETE DA SILVA, o mesmo que se encontra na parte superior dos contracheques apresentados pela parte autora nos ID's 138435247/138435232, do mês de junho de 2023, no prazo de 05 dias. 3) Intimem-se as partes nas pessoas dos seus respectivos advogados para apresentar as alegações finais escritas no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PEDRO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 26/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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