TJRJ - 0803896-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803896-88.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA NAZARIO DE OLIVEIRA SERAFIM RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Contestação tempestiva e réplica tempestiva.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO BALTHAZAR DA SILVA COUTO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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