TJRJ - 0825948-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0825948-18.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TICIANA SANTOS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
Defiro JG à autora. 2.
O documento de id. 155776802 não serve como comprovante de residência.
Venha pela autora comprovante válido de residência emitido por concessionária de serviço público ou instituição bancária.
O comprovante em nome de terceiro somente será aceito caso haja declaração da parte autora de que não possui relação com nenhuma concessionária de serviço público ou instituição financeira, impossibilitando a apresentação de comprovante em nome próprio, e declaração de residência relativa à parte autora, acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante, no prazo de 15 dias. 3.
Desentranhem-se o documento de id. 155776812, bem como a procuração de id. 155776824, eis que estranhos ao feito. 4.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de ser extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. 5.
Emende-se a inicial, em 15 dias, a fim de: a) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; b) esclarecer a data em que tomou conhecimento da inscrição de seu nome/CPF junto aos órgãos restritivos de crédito; c) adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, qual seja, o valor da dívida que pretende a inexigibilidade cumulado com o pedido de compensação por danos morais. 6.
Após, voltem com urgência para apreciação da liminar.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, VERIFICOU-SE QUE: ( ) FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS ( ) ESTÃO INCORRETAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS ( ) NÃO SÃO DEVIDAS ( ) NÃO FORAM RECOLHIDAS EM FACE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA (x ) DEPENDEM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA ( ) DEIXARAM DE SER VERIFICADAS DEVIDO __________________ O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: (x ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. (Maré) ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) O ENDEREÇO DA PARTE RÉ: ( ) PERTENCE À XX OU XXX R.A. ( ) PERTENCE À ______R.A. (BAIRRO: ________________________) (x ) São Paulo Certifico que a procuração do id 155776824, bem como a declaração do id 155776817, não consta como outorgante o autor cadastrado junto ao distribuidor.
Ao autor para regularizar. -
21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:15
Declarada incompetência
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12/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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