TJRJ - 3000433-74.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Des. Monica Feldman de Mattos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 30040382520258190001/RJ
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 3000433-74.2025.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo AGRAVANTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GUSTAVO QUINTANILHA SIMÕES (OAB RJ119688)ADVOGADO(A): VINICIUS FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB RJ123958) DESPACHO/DECISÃO O agravo de instrumento é tempestivo e as custas foram devidamente recolhidas (pasta 5). INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido com fundamento no art. 1.019, I, CPC, por não vislumbrar relevância nos argumentos da Agravante e por entender que a análise respectiva demanda alguma dilação probatória. Isto porque, em consulta ao processo originário, verifica-se a existência de ação de improbidade administrativa (processo nº 0215605-62.2021.8.19.0001) em trâmite na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, ajuizada em desfavor da Agravante. Na referida ação, foi proferida por aquele Juízo a seguinte determinação, entre outras (pasta 25, processo originário): “Para fins de cumprimento da ordem, deverão os autores coletivos informar nos autos quais débitos administrativos ou judiciais possuem em relação à empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, que ficarão desde já penhorados (arts. 855 a 860 do CPC) para garantir a reparação ao erário e o adimplemento da multa civil.” Assim, a princípio e ressalvado posterior reexame da matéria, a retenção dos pagamentos encontra-se justificada. Ao Agravado em contrarrazões. Após, à D.
Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 18:29
Remetidos os Autos para redistribuir - Gab.DesFernandoMCCF -> 1VPSEC
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20/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos com revisão de autuação - 1VPSEC -> Gab.DesFernandoMCCF
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20/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/05/2025 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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20/05/2025 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/05/2025 13:51
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 3183800906593
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20/05/2025 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 18:51
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Pedido de Gratuidade
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19/05/2025 18:51
Remetidos os Autos para revisão da autuação - DesFernandoMCCF -> 1VPSEC
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19/05/2025 18:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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