TJRJ - 0800243-14.2022.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ROSI MARCIA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de REGINEI CERQUEIRA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de REGINALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de RONALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ROSILENE CERQUEIRA DA SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0800243-14.2022.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSI MARCIA CERQUEIRA DA SILVEIRA, REGINEI CERQUEIRA DA SILVEIRA, REGINALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA, RONALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA, ROSILENE CERQUEIRA DA SILVEIRA RÉU: ITAU SEGUROS S/A Trata-se de demanda em que o Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a prescrição da pretensão autoral, conforme acórdão de id. 160771140.
Diante da prescrição, igualmente, não há que se falar em reparação por dano moral.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processais, bem como em honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora.
Transitada em julgado, aguarde-se 30 dias para eventual execução.
Após, nada requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:37
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSI MARCIA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de REGINEI CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de REGINALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de RONALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ROSILENE CERQUEIRA DA SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:02
Juntada de acórdão
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:32
Outras Decisões
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06/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSI MARCIA CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINEI CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de RONALDO CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSILENE CERQUEIRA DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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24/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 00:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/07/2022 23:59.
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25/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
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12/04/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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