TJRJ - 0801093-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA COUTINHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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28/04/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/04/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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