TJRJ - 0805329-18.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL CARVALHO FRAGA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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23/06/2025 14:09
Revisão do Projeto de Sentença
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11/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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12/05/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/05/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 09:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RAQUEL CARVALHO FRAGA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM S A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL CARVALHO FRAGA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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