TJRJ - 0814391-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0814391-37.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CELSO GARCIA Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de CELSO GARCIA.
Em contestação de fls. 11, o Réu suscitou apreliminar de litispendênciacom a ação de nº 0824936-06.2023.8.19.0209 que tramita perante a 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Réplica apresentada às fls. 16, na qual o próprio Autorreconheceu a existência de ação idênticaem trâmite perante juízo diverso deste, confirmando que as partes, o objeto e a causa de pedir são os mesmos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Diante da verificação dos autos e do reconhecimento do próprio Autor, resta configurada a litispendência.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento das custas judiciais e dehonorários advocatícios, que arbitro em R$5.000,00.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se via Dipea.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
28/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Em provas, justificadamente e especificadamente. -
09/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:30
Outras Decisões
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03/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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