TJRJ - 0802069-32.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CEDAE em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CEDAE em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0802069-32.2023.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CAMARGO DOS SANTOS RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Comprove a recorrente a hipossuficiência alegada, em 48h, sob pena de deserção.
PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
08/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:46
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CEDAE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
11/01/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/01/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMARGO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 00:31
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0286511-29.2011.8.19.0001
Seara Alimentos LTDA
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2011 00:00
Processo nº 0825447-82.2024.8.19.0204
Aparecida de Almeida Batista
Marina de Almeida Batista
Advogado: Jaqueline de Araujo Lima de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 09:14
Processo nº 0017462-66.2017.8.19.0002
Marcella Costa Paiva Laranja
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Guilherme Righetti de Oliveira Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2017 00:00
Processo nº 0838489-80.2025.8.19.0038
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Renato Edeson Albrecht
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:07
Processo nº 0925790-50.2023.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Comercial Az Representacoes e Servicos L...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 15:31