TJRJ - 0816001-77.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:44
Juntada de Informações
-
11/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:52
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816001-77.2023.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: HELOISA HELENA DA COSTA VILLELA 1.
Peça anexada em id. 168379419, instruída com documentos de id. 168379420 - Não há como se verificar pela continência apontada, uma vez que se tratam de negócios jurídicos distintos tendo o réu na presente monitória contratado validamente os serviços dos intermediadores financeiros que ao que parece eram credenciados junto ao autor monitório e por isso o negócio foi válido.
Se os agentes financeiros estavam de má fé isso já é outra questão que deve ser apurada e devidamente aplicada as responsabilidades junto ao feito que tramita na no Fórum Central.
Pela ação em trâmite na Regional da 4ª Vara Cível do Méier, até o presente momento nos parece que o negócio foi efetuado sem vícios e por tanto não pode ser prejudicado aquele que agiu de boa fé. 2.
Nesse passo, rejeito a preliminar de continência suscitada pelo réu na demanda monitória, bem como o pedido de suspensão do feito pelos motivos acima expostos; 3.
Decorrido o prazo para eventuais interposições de embargos ou agravo, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 10:32
Outras Decisões
-
30/06/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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