TJRJ - 0808040-72.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS RAMOS RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0808040-72.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO FREITAS DE CARVALHO RÉU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
15/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO FREITAS DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808040-72.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO FREITAS DE CARVALHO RÉU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar eventual vício no negócio jurídico litigioso, impondo-se a instauração do contraditória e a observância do devido processo legal. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsappe telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,10 de julho de 2025 -
10/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO FREITAS DE CARVALHO - CPF: *36.***.*63-09 (AUTOR).
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08/07/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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