TJRJ - 0803500-74.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:06
Juntada de petição
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12/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de REGINA CELIA PEREIRA ALFRADIQUE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0803500-74.2022.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA PEREIRA ALFRADIQUE EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ingressou o Executado com Embargos à Execução (índex 51103096), sob o fundamento de excesso.
O Sr.
Contador Judicial acostou a planilha definitiva de cálculo (índex 8211455), e não apurou o excesso na execução alegado pela Embargante nos presentes autos.
Ademais, não assiste razão à parte Embargante no que toca à sua alegação de não incidência sobre o valor da condenação do percentual de 10%, cobrado a título de honorários advocatícios, eis que, em evidência, o percentual de 10% aplicado neste feito não se refere à cobrança de honorários e sim à multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conforme entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso COJES 17 DE 2023, a mencionada multa tem plena aplicação no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Segue o enunciado in verbis: "13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Homologo, portanto, os cálculos do Sr.
Contador Judicial supracitados, por não haver nos autos nenhuma evidência de vício a ser sanado ou elemento que possa contrariar a convicção de regularidade nos cálculos apresentados.
Assim, considerando que os cálculos do Sr.
Contador Judicial não apuraram excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito constante no índex 51103098), em nome do patrono da parte Autora e/ou seu patrono (a), na modalidade transferência.
Ao Cartório para certificar as custas devidas pelo Embargante, intimando-se, após, para o pagamento.
O Embargante deverá providenciar o pagamento das custas judiciais através de GRERJ eletrônica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição no Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do RJ.
Na ausência do pagamento, oficie-se ao FETJ, com vistas à inscrição do nome do Embargante na dívida ativa do Estado.
Em seguida, em nada mais havendo a providenciar nestes autos, e com o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 18:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/10/2023 16:42
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTELA DE MATOS BOMFIM ANTONIO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 21:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:41
Outras Decisões
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23/05/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:59
Juntada de petição
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17/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:00
Expedido alvará de levantamento
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11/05/2023 21:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:01
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2022 18:51
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2022 18:51
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA LIMA MAUDONET
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14/10/2022 14:18
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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14/10/2022 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2022 18:54
Expedição de Ofício.
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24/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 15:05
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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22/06/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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