TJRJ - 0890145-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0890145-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER ARCANJO GUSMAO SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente da concessão do efeito suspensivo.
Seguem informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Justiça.
Junte-se cópia ao processo.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
13/08/2025 15:59
Expedição de Informações.
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13/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:23
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Outras Decisões
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15/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 05:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0890145-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBER ARCANJO GUSMAO SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO O contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes previu o pagamento de prestação de valor superior a R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) mensais para aquisição do veículo.
Sendo assim, a declaração da parte autora de que não possui meios de arcar com as custas processuais não pode ser levada em consideração, na medida em que o próprio valor da prestação mensal para aquisição do veículo, por si só, infirma tal alegação.
Note-se, inclusive, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro firmou orientação na Súmula 288 no sentido de que: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher o preparo inicial, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290).
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:07
Outras Decisões
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01/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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