TJRJ - 0847143-38.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0847143-38.2023.8.19.0002 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA ROCHA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1- Intime-se a exequente para cumprir conforme o determinado no item 2 da decisão do ID. 186482056: REGULARIZAR o pedido de cumprimento de sentença, referente aMULTA, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 10 dias. 2- Intime-se o ente público para que se manifeste sobre a ATUALIZAÇÃO dos cálculos, conformeplanilha id 183497164, no prazo de 10 dias.
Niterói 13 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
13/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:24
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora para recolher as custas para a expedição do mandado de pagamento. -
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0847143-38.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA ROCHA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o Estado para se manifestar sbre o alegado pela parte autora id 178916669.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847143-38.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DA ROCHA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro o requerido pela parte exequente.
O Juízo já determinou a juntada de contracheques comprovando o descumprimento.
Já houve intimação do ente público, com imposição de multa, que não será executada enquanto não comprovado o inadimplemento.
Intime-se novamente a parte exequente para dizer se deseja requer o DESTAQUE de eventual honorário contratual quando da expedição do precatório, considerando que a quantia requerida está acima do teto para expedição de RPV, que é de R$28.240,00.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.000,00, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, apontada no id 146638583, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
21/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
06/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 20:54
Distribuído por sorteio
-
19/12/2023 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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