TJRJ - 0807389-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:03
Juntada de petição
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08/08/2025 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS DA COSTA FEITOSA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807389-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RAMOS DA COSTA FEITOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 12:22
Juntada de petição
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12/06/2025 16:30
Juntada de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA RAMOS DA COSTA FEITOSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/04/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:13
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:17
Juntada de petição
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28/03/2025 15:06
Juntada de petição
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28/03/2025 15:05
Juntada de petição
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28/03/2025 14:59
Juntada de petição
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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