TJRJ - 0871680-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871680-53.2024.8.19.0038 Classe: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: JUREMA FELIX DE SOUZA RÉU: EDIBETE CAETANO ARAUJO DA SILVA, ARNALDO VALERIANO, ROSSANA KELY COSTA PINHEIRO, JONATHAN ALEXANDER DOS SANTOS CORREA 1) Inicialmente, à serventia para retificar a autuação, nos termos da decisão de ind. 176905767, item 03.
Regularize-se o processamento do feito; 2) Recebo a emenda à inicial de ind. 177925731, em peça substitutiva.
Anote-se onde couber; 3) Ciente da juntada dos documentos supervenientes; 4) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via postal, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:47
Recebida a emenda à inicial
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02/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:22
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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