TJRJ - 0807350-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807350-85.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA DA SILVA MELO BIRAL EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS , sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa junto ao Siscondj, bemcomoprocedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)"e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807350-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA MELO BIRAL RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- INDEFIRO o pedidode suspensãodo feito, nostermosrequeridospeloexecutadoem Id.191524189, vezque inexistecausa ensejadoradasuspensãodestefeito, consoanteostermosprevistosno artigo921 doCPC. 2- Prossiga-se o feito.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada em sentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 3-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 4- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 5-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 6-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA MELO BIRAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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