TJRJ - 0002992-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Remessa
-
09/09/2025 16:01
Redistribuição
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09/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:52
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica proposta por NOVAMIN DE MAGÉ EXPLOSIVOS LTDA em face de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO, na qual foi indeferida a gratuidade de justiça requerida pela parte autora e determinado recolhimento das custas devidas, em decisão de id 014, já preclusa.
Apesar de regularmente intimada para os recolhimentos devidos id 018, a autora se quedou inerte, o que impõe a extinção do processo sem exame do mérito.
A ausência de regular recolhimento das despesas iniciais constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo, impondo sua extinção.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a exame do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I. -
23/06/2025 12:02
Conclusão
-
23/06/2025 12:02
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:20
Apensamento
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17/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:14
Conclusão
-
15/10/2024 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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