TJRJ - 0810956-49.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810956-49.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ROSA PROVENZANO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
15/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 10:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ROSA PROVENZANO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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16/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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09/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO ROSA PROVENZANO em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 20:54
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2025 00:36
Publicado Citação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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12/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:58
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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05/12/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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