TJRJ - 0806830-30.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:11
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ADAUTO DE MIRANDA FAJARDO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:57
Outras Decisões
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26/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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12/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL MENDONCA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806830-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MENDONCA RAMOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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09/07/2025 17:07
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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