TJRJ - 0806965-40.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES GLORIA FREITAS em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:58
Juntada de petição
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05/08/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806965-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GONCALVES GLORIA FREITAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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01/07/2025 15:21
Juntada de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES GLORIA FREITAS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:36
Juntada de petição
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16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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15/04/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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