TJRJ - 0806139-17.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de WALDEMIR DELMIRO MENDES FILHO em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:03
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
19/08/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806139-17.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMIR DELMIRO MENDES FILHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1-Id207008502.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital". 2- Indefiro a dispensa da realização de audiência, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora para veicular sua pretensão, prevê as audiências, tanto de conciliação quanto de instrução e julgamento. 3- Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:32
Outras Decisões
-
09/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
08/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808162-95.2023.8.19.0209
Gabrielle Maria Soares
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 19:27
Processo nº 0833390-83.2025.8.19.0021
Jheneffer Alves de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 14:28
Processo nº 0057789-32.2012.8.19.0001
Maria Cidilene Costa
Marcio Luiz Martins
Advogado: Suellen Cristina Lino Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2012 00:00
Processo nº 0820355-08.2024.8.19.0210
Jane Santos Saraiva Vasconcellos
Cedae
Advogado: Marcelo de Andrade Faustino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2024 13:27
Processo nº 0810397-92.2024.8.19.0211
Deborah Cristine da Silva Jesus
Banco C6 S.A.
Advogado: Raphael Elias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 18:20