TJRJ - 0814028-25.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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25/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 01:00
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de FABRICIA ALVES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0814028-25.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIA ALVES DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:19
Sentença em Audiência
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26/08/2025 14:19
Homologada a Transação
-
26/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814028-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIA ALVES DA SILVA RÉU: CASA & VIDEO BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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