TJRJ - 0806896-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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23/09/2025 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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23/09/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 01:06
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806896-90.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806896-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/06/2025 11:51:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 200531962 está em nome de terceiros.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Expedição de Informações.
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02/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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