TJRJ - 0804858-41.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de MAUREEN TICIANA VALLE GAMA E SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804858-41.2025.8.19.0202 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO PELLEGRINO MIRANDA PEREIRA RÉU: WILSON MARTINS SOARES, AMELIA MARTINS SOARES, CARLOS ALBERTO MARTINS LEAO, VALERIA BRAGANCA DOS REIS LEAO Defiro gratuidade de justiça.
Esclareça o autor se há processo de inventário em curso, em nome de BASILIO ADELINO MIRANDA PEREIRA, seu avô, bem como a existência de outros herdeiros, devendo discriminar, se for o caso.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804858-41.2025.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNO PELLEGRINO MIRANDA PEREIRA RÉU: WILSON MARTINS SOARES, AMELIA MARTINS SOARES, CARLOS ALBERTO MARTINS LEAO, VALERIA BRAGANCA DOS REIS LEAO 1.
Alega o autor que não está obrigado a declarar imposto de renda tendo em vista o valor mensal percebido a título de salário, todavia, não junta ao processo o comprovante de isenção extraído do sítio eletrônico da Receita Federal.
EM última oportunidade, junte-se em 5 dias. 2.
Considerando a movimentação bancária, esclareça o demandante se possui outra fonte de renda diferente da constante no contracheque apresentado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA LUISA BORGES MATEUS em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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