TJRJ - 0814043-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/08/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/08/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:43
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONACO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:56
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0814043-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DIAS DA CRUZ RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONACO LTDA Defiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão, determinando que a empresa ré providencie, no prazo de 5 dias, o reagendamento da prova prática de direção da categoria B, junto ao DETRAN/RJ, assumindo os custos e providências necessárias, sob pena de, não o fazendo, incorrer no pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 12:38
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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