TJRJ - 0802124-08.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
26/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:08
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA MARINS DE ANDRADE em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0802124-08.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MARINS DE ANDRADE RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a inércia da parte exequente, inobstante regularmente intimada, tenho como satisfeitas as obrigações.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Index 218563326- Excluam-se os nomes das patronas da parte ré, conforme requerido.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA MARINS DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:23
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:36
Juntada de mandado
-
15/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802124-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MARINS DE ANDRADE RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Ante certidão retro, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802124-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MARINS DE ANDRADE RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA 1- Indefiro a aplicação de honorários advocatícios de 10%, tendo em vista que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não são devidos, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se. 2- Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PRISCILA MARINS DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
17/03/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/03/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:51
Aguarde-se a Audiência
-
20/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008369-64.2022.8.19.0209
Valentina Correa de Almeida
Leandro Martins de Almeida
Advogado: Maria Franca da Costa Miceli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 00:00
Processo nº 0840661-43.2024.8.19.0001
Angela Maria de Moraes Urquiza
Pricewaterhousecoopers Auditores Indepen...
Advogado: Leonardo Orsini de Castro Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 19:14
Processo nº 0819062-87.2025.8.19.0203
Lucas Alves de Oliveira
Vai Facil Br Solucoes de Servicos Tecnol...
Advogado: Matheus Adolfo Rocha Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 17:37
Processo nº 0139313-95.2005.8.19.0001
Mario Cunha Olinto Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Zulmira Maria Silva Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2005 00:00
Processo nº 0808318-22.2023.8.19.0003
Nathalia de Carvalho Bartolomeu
Hoepers Recuperadora de Credito SA
Advogado: Patricia Nunes do Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 11:32