TJRJ - 0800069-27.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0800069-27.2025.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: EDUARDA DOS SANTOS PERES PORTELA Verifica-se que a parte autora requereu a extinção do feito ao argumento de que as partes transigiram extrajudicialmente, configurando, por conseguinte, a perda superveniente do interesse de agir.
Pelo exposto, julgo o processo extinto, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Torno sem efeito a medida liminar concedida.
Deixo de promover a remoção da restrição junto ao RENAJUD por não haver restrição imposta por este juízo.
Custas judiciais na forma da lei; sem honorários.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:40
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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