TJRJ - 0856545-86.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856545-86.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SOARES MENESES DO PRADO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência ajuizada por MATHEUS SOARES MENESES DO PRADO em face de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A.
Narra a parte autora que ao tentar obter uma linha de crédito o Autor foi surpreendido com a negativa, sob a informação que seus dados estavam inseridos nos cadastros de inadimplentes.
Aduz que foi constatado um apontamento indevido da Ré, referente a um suposto débito, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), com vencimento em 19.01.2022, data essa que ainda era menor, visto que completou 18 (dezoito) anos em 12/11/2023.
Alega que é correntista desde 19/01/2022, data do suposto vencimento da dívida negativada, o que demonstra tratar-se de um equívoco da ré.
Requer, em tutela de urgência, a exclusão do nome de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Contestação em id,96724285. alegando a parte ré ilegitimidade passiva e requerendo chamamento ao feito de terceiro.
Em decisão de id.163054865 foi indeferida a tutela de urgência.
Réplica em id.187553048.
Manifestação da parte ré em provas em id.187616553. É a breve síntese.
Verifica-se que a parte ré apresentou pedido reconvencional em fls.27 de id.96724285. 1) Dessa forma, certifique o cartório se houve recolhimento das custas referentes à reconvenção.
Em caso negativo, intime-se para que recolha as custas devidas. 2) Recolhidas as custas, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido reconvencional. 3) Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
09/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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