TJRJ - 0804699-06.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
AO: À parte autora para que forneça os dados bancários para a confecção do mandado de pagamento. -
13/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de WILLIAN BASTOS PINTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804699-06.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN BASTOS PINTO RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de WILLIAN BASTOS PINTO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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