TJRJ - 0818735-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0818735-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JACQUELINE BARBOSA DE ARAUJO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Às partes para manifestação em provas e se possuem interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0818735-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE BARBOSA DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Considerando que, ainda a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que, como de trivial conhecimento, as normas que disciplinam os núcleos, dada sua natureza processual, têm APLICABILIDADE IMEDIATA, nos termos do artigo 14 do CPC, aplicando-se, pois, a qualquer processo em curso, mesmo aqueles instaurados antes de sua edição; Considerando que a intimação das partes para manifestação sobre o interesse na remessa do feito aos Núcleo é, neste caso, como visto, completamente desnecessária e inútil e serviria apenas como pretexto para evitar-se a movimentação adequada do feito; Considerando que a COMAQ já promoveu reunião de trabalho entre os juízes das serventias judiciais atendidas pelos Núcleos 10º e 11º e os magistrados que se candidataram voluntariamente aos núcleos, deixando claro, naquela ocasião, que o objetivo do órgão auxiliar é absorver parte da expressiva demanda das varas regionais da zona oeste da Capital, sendo inoportunos atos tendentes a evitar que esse objetivo seja alcançado, como, por exemplo, a devolução de autos à origem sob argumento de facultatividade inexistente; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (10º Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:13
Outras Decisões
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07/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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