TJRJ - 0803986-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 23:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 23:49
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
16/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO CORIOLANO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803986-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 16:51:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: RODRIGO CORIOLANO DE SOUZA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:03
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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