TJRJ - 0804091-67.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:27
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/08/2025 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2025 19:21
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA CASTILHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804091-67.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/04/2025 16:06:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA PAULA BARBOSA CASTILHO RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA CASTILHO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:43
Expedição de Informações.
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04/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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