TJRJ - 0813046-76.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:28
Remessa
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813046-76.2023.8.19.0207 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0813046-76.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01095762 APELANTE: NISETE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES OAB/RJ-148712 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO. 1.
Examinados os autos, constata-se que o V.
Acórdão embargado não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ensejar o manejo dos presentes aclaratórios. 2.
Da leitura dos embargos de declaração opostos pela parte, constata-se que esta pretende impugnar o mérito daquilo que foi decidido por esta E.
Câmara, o que deverá ser feito pela via recursal própria. 3.
Aclaratórios que se rejeitam.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DESIGNADO. -
11/07/2025 13:26
Documento
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10/07/2025 18:03
Conclusão
-
03/07/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 15:47
Inclusão em pauta
-
30/05/2025 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 11:10
Conclusão
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22/05/2025 11:45
Mero expediente
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21/05/2025 15:27
Conclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:55
Mero expediente
-
06/05/2025 12:55
Conclusão
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 16:58
Conclusão
-
24/03/2025 12:10
Documento
-
17/03/2025 12:37
Conclusão
-
13/03/2025 12:00
Provimento
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07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 16:49
Decisão
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25/02/2025 16:10
Conclusão
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31/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 18:12
Inclusão em pauta
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19/12/2024 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 13:04
Conclusão
-
04/12/2024 13:00
Distribuição
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04/12/2024 12:53
Remessa
-
03/12/2024 18:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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