TJRJ - 0812885-07.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812885-07.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ELIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo sido comprovada a mora e alienação fiduciária, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou seu representante legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias da execução da liminar ou para requerer a purga da mora, pagando a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após executada a liminar , segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
Apresentando novo endereço de localização do veículo durante o curso do feito, expeça-se mandado de busca e apreensão ou carta precatória, se necessário, independentemente de novas conclusão, devendo sempre a parte ré providenciar junto ao OJA o cumprimento e não o contrário.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GB -
08/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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