TJRJ - 0827891-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827891-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA GOUVEIA DAMASCENO SIMONETTI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação indenizatóriapromovida por BENEDITA GOUVEIA DAMASCENO SIMONETTI em face de BANCO SANTANDER S/A.
No id. 134126712, foi proferida decisão para que a parte autora efetuasse recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No id. 205451254, certidão cartorária informando que não houve manifestação da embargante, apesar de intimada.
Examinados, decido: Diante da ausência do recolhimento das custas judiciais, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Nesse sentido, recente julgado deste E.TJRJ, senão vejamos: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NA FORMA DO ART. 485, IV, CPC/15.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO." 0013521-39.2016.8.19.0004- APELACAO.
JDS.
LUIZ ROBERTO AYOUB - Julgamento: 30/03/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV c/cart.290, ambos do Novo Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Condeno o autor no recolhimento das custas, conforme 24, alínea "d"do Aviso nº 57/2010, expedido pelo FETJ.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5dias, cancele-se a distribuição, ficando as partes cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
09/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 04:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BENEDITA GOUVEIA DAMASCENO SIMONETTI em 02/12/2024 23:59.
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:32
Outras Decisões
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30/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BENEDITA GOUVEIA DAMASCENO SIMONETTI em 30/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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