TJRJ - 0808975-32.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808975-32.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAMILA DE FATIMA DIAS DOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 01 - Considerando a enorme divergência entre os cálculos apresentados pela parte Exequente e o MVR/Executado, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA, Representante Legal da Empresa k2 CONSULTORIA ECONÔMICA (www.k2consultoria.com), que deverá ser intimado de sua nomeação. 02 - Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. 03 - Fixo os honorários periciais em R$550,00, valor este já proposto pelo mesmo perito e homologado em outros processos em trâmite nas demais Varas Cíveis desta Comarca.
Intimem-se. 04 - Não havendo impugnação a esta decisão, intime-se o MVR para adiantamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, intime-se o perito para realização dos cálculos, desde já fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto. 05 - Indefiro a expedição de precatório conforme requerido pela exequente no index 174711956, eis que ainda não há decisão definitiva da impugnação ofertada pelo MVR, que somente ocorrerá após a apuração do valor devido nos termos desta decisão.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
10/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:05
Outras Decisões
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05/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:20
Outras Decisões
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14/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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