TJRJ - 0009554-22.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:03
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a ré comprovar a legalidade das cobranças.
Observe-se que a parte ré declarou não possuir mais provas a serem produzidas.
Em vista da manifestação da ré, dispenso a produção de provas pela parte autora, tendo em vista ser ônus da ré provar a irregularidade que ensejou a aplicação do TOI.
Frente a inversão ora deferida, ao réu para apresentar, em 5 dias, as provas que ainda pretenda produzir.
Com a juntada, no mesmo prazo, aos ex-adversos.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e remetam-se os autos ao grupo de sentenças. -
11/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:13
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 14:08
Conclusão
-
18/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:34
Juntada de petição
-
10/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:13
Juntada de petição
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24/07/2023 13:19
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:02
Juntada de petição
-
07/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
04/07/2023 04:26
Documento
-
03/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:28
Conclusão
-
18/04/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 14:02
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:39
Juntada de petição
-
06/07/2022 14:13
Conclusão
-
06/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:13
Publicado Despacho em 26/07/2022
-
31/03/2022 11:20
Juntada de petição
-
30/03/2022 11:45
Conclusão
-
30/03/2022 11:45
Assistência Judiciária Gratuita
-
30/03/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 19:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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