TJRJ - 0804504-21.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ELOIR ANDRADE COELHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FABIOLA DE FATIMA SILVA CORREA ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804504-21.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOIR ANDRADE COELHO, FABIOLA DE FATIMA SILVA CORREA ANDRADE RÉU: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 08:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/06/2025 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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