TJRJ - 0811078-83.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811078-83.2025.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VITORIA DOS ANJOS RESIDENCIAL CLUBE ADMINISTRADOR: EDUARDO ALEXANDRE CERQUEIRA GUIMARAES EXECUTADO: REINALDO DOS SANTOS MARQUES DA SILVA, LETICIA BARBOZA DE MEDEIROS 1) Defiro o pagamento das custas e taxa judiciária ao final, ressaltando que os pagamentos se farão antes da sentença, incumbindo-se à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento, na forma do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Egrégio Tribunal de Justiça.
Anote o Cartório onde couber. 2) Cite(m)-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida de R$ 2.083,81, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, na forma do art. 829 do CPC, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória. 3) Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato. 4) Estando a(s) parte(s) executada(s) devidamente cadastrada(s), cite(m)-se em execução eletronicamente.
Em caso negativo, cite(m)-se via postal.
Havendo requerimento expresso e recolhidas as custas devidas, se for o caso, cite(m)-se por OJA.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA: REINALDO DOS SANTOS MARQUES DA SILVA e LETICIA BARBOZA DE MEDEIROS ENDEREÇO: Rua José Fortes da Silva, Lote 06, Quadra 06, Casa 01, Ubatiba, Maricá, RJ, CEP: 24.908-115 -
01/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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