TJRJ - 0806311-60.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806311-60.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MAURO SANTANA DA COSTA Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de MAURO SANTANA DA COSTA.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré ainda não foi citada.
A parte autora manifestou-se nos autos, informando que as partes realizaram acordo extrajudicial, porém não juntou minuta aos autos (ID 212899043), sendo certo que a minuta que se encontra nos autos (ID 211011756) não preenche os requisitos legais, não podendo ser homologada judicialmente a transação. É o relatório.
Decido.
Assim, ante a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Na forma do (sec)1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806311-60.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MAURO SANTANA DA COSTA Manifeste-se a parte Autora sobre as pesquisas de endereços realizadas junto aos órgãos conveniados do TJRJ.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MAURO SANTANA DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806311-60.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MAURO SANTANA DA COSTA 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Manifeste-se a Autora sobre a contestação.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURO SANTANA DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2024 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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